Sobre o e-Votação
Implantado em 2020, o e-Votação utiliza o Helios Voting como motor, que permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E), podendo ser acessado em qualquer computador ou dispositivo móvel conectado à internet.
O Sistema Eletrônico on-line Helios Voting é disponibilizado publicamente como software livre e possui as seguintes características:
- sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que a escolha de um eleitor (seu voto) seja revelada
- privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível a identificação do voto posteriormente
- rastreabilidade: fornece, para cada eleitor, um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por ele, se o voto foi depositado corretamente
- integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros, em virtude do uso de criptografia
- apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática ou manual
- comprovação: permite auditoria
Solicitação
O Sistema e-Votação UFMT será utilizado somente para demandas internas da UFMT e suas unidades. Para isso, devemos estabelecer os papeis e responsabilidades da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e do requisitante do serviço. Desta forma, dá-se as seguintes orientações:
Caberá a STI
- Preparar o sistema, com a criação das urnas, a carga das listas de votantes e configuração da cédula de votação;
- Gerar os links das urnas da eleição para a Comissão divulgar entre os interessados;
- Apurar os resultados e encaminhar o relatório de apuração com o resultado à comissão.
Caberá ao requisitante
Encaminhar formalmente à Coordenação de Sistemas e Informações (STI - CSI - Coord.) via Processo SEI a solicitação para utilizar o e-Votação, com no mínimo 20 dias de antecedência do dia da votação. A solicitação deve estar acompanhada de toda a documentação solicitada e o envio parcial das informações não contará para o início do prazo mínimo.
A solicitação deve estar acompanhada do:
- Portaria (ou ato normativo equivalente) com a constituição da comissão;
- Edital (ou ato normativo equivalente) com a aprovação da consulta, com previsão da votação online;
- Lista dos cargos concorridos;
- Lista dos candidatos, candidatas ou chapas, com as inscrições deferidas pelo presidente da comissão, na ordem em que devem figurar nas urnas;
- Lista em planilha eletrônica dos eleitores aptos a votarem, separados por categoria, informando nome completo, endereço de e-mail, número do CPF e matrícula SIAPE ou RGA (a depender da categoria);
- Período de duração da votação online, no horário de Cuiabá.
Quanto à produção das listas de votação:
- A informação do e-mail é opcional. Se não for informado, o e-mail será obtido dos sistemas da UFMT. É de responsabilidade do eleitor manter essa informação atualizada no Portal de Sistemas Integrados;
- Se os alunos de graduação presencial forem considerados votantes no processo eleitoral, basta indicar o código SIGA do(s) curso(s) e os respectivos cargos nos quais esses cursos votarão;
- A lista de alunos de pós-graduação stricto sensu pode ser obtida pelo respectivo coordenador no SIPG, em SIPG -> Consultas -> Totais de Alunos/Ocorrência/Período.
Atenção
Caso a lista de votação informada tenha poucos votantes (até 10) o sigilo do voto não pode ser mais garantido. A comissão deve ficar ciente desse fato ao solicitar o processo eleitoral.
Destaca-se que, todos os documentos que contiverem informação pessoal, como CPF ou e-mail, devem ser anexados ao processo com o Nível de Acesso Restrito em respeito à Lei 13.709 (LGPD).
É de responsabilidade da unidade solicitante e da comissão eleitoral o uso das tecnologias existentes para a organização e realização de debates entre os(as) candidatos(as) ou chapas.
Atenção
Caso haja eleitores votantes nas categorias:
- Docentes externos (sem vínculo com a UFMT)
- Discentes ativos de graduação EaD
- Discentes de pós-graduação lato sensu (presencial ou à distância)
Será necessária a criação de urnas separadas para cada grupo. Sendo assim, a comissão deverá enviar os dados desses eleitores em lista à parte e em planilha eletrônica, contendo obrigatoriamente:
- Nome completo
- Endereço de e-mail
- Número de CPF
Esses eleitores irão votar usando o CPF e uma senha gerada pelo Sistema e-Votação. Essa senha é única e encaminhada apenas para o votante pelo e-mail informado pela comissão.
Validação das urnas
Por padrão, todo o processo de votação atendido pela STI-CSI verificará os seguintes pontos:
- identificação de eleitores servidores (docentes ou técnicos) que tem e que não tem cadastro nos sistemas da UFMT;
- identificação de eleitores servidores (docentes ou técnicos) que estão na situação de ativo ou diferente desta, como cedidos ou aposentados;
- identificação dos eleitores discentes de graduação ou pós-graduação tem que e que não tem ocorrência de matrícula no semestre atual;
- identificação de eleitores aptos a votarem em mais de uma categoria (docente, técnico e discente) em um mesmo cargo;
Todas as ações abaixo também serão realizadas por padrão:
- remoção dos eleitores servidores (docentes ou técnicos) que não tem cadastro ativo na base da UFMT;
- remoção dos eleitores discentes de graduação ou pós-graduação com situação diferente de matriculado no semestre atual;
- remoção dos eleitores eleitores repetidos em mais de uma categoria, seguindo a precedência docente -> técnico -> discente;
Todas as verificações e ações acima são sempre comunicadas aos membros da comissão, no próprio processo que solicita o pedido de eleição, em tempo hábil para ciência e parecer por parte da comissão eleitoral.
Suporte no dia da votação
O sistema e-Votação é utilizado pela UFMT de maneira ampla por todas as unidades desde 2020, com um processo de votação simples e objetivo, portanto a comissão eleitoral deve prestar os auxílios necessários. O manual de como votar no e-Votação pode ser obtido no endereço https://evotacao.ufmt.br/ajuda. Caso a comissão venha a ter dúvidas, basta entrar em contato com csi.sti@ufmt.br.
Acompanhamento do processo de votação
O e-Votação tem acesso público e permite o acompanhamento por qualquer pessoa. Para cada posição concorrida e grupo de votantes será criado um link, equivalente a uma urna. Removendo apenas a última parte dos links enviados, "/vote", é possível ter acesso aos dados da urna, como as opções de votos e a lista de votantes que já depositaram o voto.
Um teste pode ser feito acessando o endereço https://evotacao.ufmt.br/helios/e/cba-tae-teste-2020_21. Clicando em Eleitores & Cédulas é possível ver o quantitativo de votantes registrados nessa urna e seus respectivos localizadores de votos. Clicando em Questões é possível confirmar as opções de votos cadastradas.
Resultado do processo eleitoral
O resultado do Processo Eleitoral será informado no processo de solicitação, no dia útil imediatamente seguinte ao fim da eleição. A apuração será feita de maneira simplificada, apresentando a quantidade de votos registrados por urna. É de responsabilidade da comissão eleitoral tanto a divulgação do endereço do Processo Eleitoral quanto a aplicação de pesos e fórmulas que o processo eleitoral exigir.